SERVIÇO EXPRESS
 REINO UNIDO – TARIFA ZONA 1

 

Supercity

Todo o país

Cobertura

Todo o país

Para envios com destino às Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey, Man e Sark) consultar em Ilhas do Canal.

Tempo de trânsito *

1/2 dias

Limite de peso por volume

60 Kgs
Pesos superiores consultar possibilidade de serviço com Dpto Op. Internacionais Tel. 219587264

Cobros no destino

Não

Recolhas**

Podem-se realizar recolhas em todo o país, excepto em domicílios particulares e recolhas cujo conteúdo seja objectos ou pertences pessoais.

 

Os tempos de trânsito variam em função do ponto e hora da recolha.

 

Aplicar-se-á as tarifas vigentes com um suplemento de 15 euros em conceito de gestão.

 

Nas Recolhas não existe a tarifa Supercity.

* Os tempos de trânsito (dias laborais estimados desde a data de saída dos envios das Plataformas Internacionais da MRW até á data de entrega no destinatário) são orientativos para o envio de documentos e fazem referência ás principais cidades de destino. O tempo de transito para as ilhas pode variar. Para mais informaçao consultar com a Atenção ao Cliente – Tel: 21 958 72 69.

 

** As recolhas não têm um tempo de trânsito predeterminado. Este tempo variará em função da hora e origem da recolha assim como a operativa do agente colaborador. As recolhas não se efectuam o mesmo dia da solicitação, realizam-se uma vez que o agente tenha agendado os detalhes com o remetente e sempre em função da operativa do dito agente.

 

ALFANDEGA:  A Alfândega de Reino Unido não é intracomunitária.
Todos os envios de amostras e/ou envios comerciais devem viajar com a etiqueta internacional MRW devidamente preenchida, especialmente a descrição detalhada do conteúdo e valor declarado para a alfandega. Toda a documentação deve estar em Inglês.

 

ENVIOS DE AMOSTRAS SEM VALOR COMERCIAL: Será necessária fatura proforma devidamente preenchida, sendo obrigatório o NIF do Remetente.

 

ENVIOS DE AMOSTRAS COM VALOR COMERCIAL: Será necessária fatura proforma devidamente preenchida, sendo obrigatório o NIF do Remetente assim como os dados do comprador/importador se não é o mesmo do destinatário.

 

Envios com valor < 135 GBP (146€ aproximadamente)

 

 

 

As mercadorias com menos de 135 GBP deverão pagar IVA e possivelmente impostos determinados pela Alfandega, sendo o remetente responsável pelo pagamento. Para isto, deverão ter registo de IVA no Reino Unido. Se algum Cliente necessita realizar este processo, deverá seguir este link onde dispõe de toda a informação: https://www.gov.uk/guidance/register-for-vat

 

Na web do governo britânico está publicada uma exceção a esta norma que é o destinatário facilite ao remetente o seu número de VAT para que seja detalhado na fatura junto com a legenda “reverse charge: Customer to account for VAT to HMRC”. Podem verificar que o número VAT proporcionado pelo destinatário no seguinte link: https://www.gov.uk/check-uk-vat-number. Caso seja efetuado assim será o destinatário o responsável pelo pagamento do IVA no destino e o remetente o despacho de exportação.

 

Envios com valor > 135 GBP (146€ aproximadamente)

 

O destinatário tem de assumir os custos de impostos e IVA no destino, o remetente o custo de exportação

 

Em ambos os casos, na fatura que acompanhe o envio (original mais três copias) alem de todos os dados de remetente, destinatário, descrição do conteúdo, etc., deverá aparecer também o EORI do remetente. (EORI = Economic Operators Registration and Identification). Qualquer deficiência na documentação que acompanha o envio pode traduzir-se em demoras.

 

Envios entre particulares

Para que um envio possa ser considerado uma oferta:

·       Deve ser declarado como oferta em uma declaração para a alfandega (fatura).

·       Apenas se pode enviar uma por aniversário ou data comemorativa

·       Comprado e enviado entre particulares (não empresas)

·       Para uso pessoal

·       Se envia mais que uma oferta no envio:

o    São para diferentes pessoas

o    Estão declarados na fatura com valor individual

Estão embrulhados de forma individual

Embalados: podem-se enviar se forem embalados em vácuo.


Gelo Seco: É possível realizar envios refrigerados com gelo seco, excepto com destino ás Ilhas do Canal. Estes devem seguir correctamente embalados e etiquetados com a etiqueta identificativa classe 9 segundo a IATA.
Tendo em conta que estes envios têm uma validade específica, recomendamos ajustar os horários de recolha dos mesmos, com a chegada às Plataformas Internacionais. Para informação mais detalhada sobre este tipo de envios consulte também
Gelo Seco).

Para este tipo de envios não será aplicada a tarifa geral, os mesmos serão tratados como Serviço especial (envios de código 04), como tal deverá ser consultado o Dept. Comercial antes da aceitação destes serviços.

Vinho e/ou Álcool: Por normativa do país, estes envios podem ficar retidos na alfandega e gerar gastos no destino, correspondentes a impostos especiais, que no caso de serem gerados serão pagos pelo destinatário. Não se pode realizar recolhas com este conteúdo.

Azeite para consumo humano ou industrial: Pela normativa do país, estes envios podem ficar retidos na alfândega e gerar gastos no destino correspondentes a impostos especiais, que no caso de serem gerados serão cobrados ao destinatário.



PROIBIÇÕES: Além das proibições especificadas na lista geral de
artigos proibidos, está proibido enviar:


NOTAS DE INTERESSE GERAL: As entregas em feiras de amostras, simpósios, congressos ou em qualquer lugar onde o mensageiro deva pedir autorização ou ter que aguardar em fila de espera para entregar, podem ter gastos adicionais.
Consultar com a Atenção ao Cliente – Tel: 21 958 72 69.