RELAÇÃO DE OBJETOS PROÍBIDOS POR VIA AÉREA E TERRESTRE

 

Cumprindo com as normas da IATA (International Air Transport Association), a normativa de segurança da OACI (Organização Aviação Civil internacional) e do Plano Nacional de Segurança para a Aviação Civil (PNSAC), e o Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias Rodoviárias (C.M.R.), está proíbido transportar via aérea e terrestre as seguintes mercadorias/objetos:

Importante: As pilhas ou baterias têm que seguir fora dos aparelhos que se enviam (rádios, jogos, telemoveis, etc.).


Em geral, qualquer outra mercadoria classificada como perigosa, tanto por leis nacionais como internacionais e que possa representar perigo para as pessoas ou outras mercadorias a transportar, devido ás suas características ou embalagem ou qualquer outro artigo sujeito á restrição pelas normas vigentes nos paises de origem, trânsito ou destino.