SERVIÇO
EXPRESS
ILHAS
DO CANAL - TARIFA ZONA 2 - UNIÃO EUROPEIA 2
Supercity |
Não |
Cobertura |
Todo
o país: |
Tempo de trânsito * |
1/2 dias |
Limite de peso por volume |
68 Kgs |
Limite de medidas por volume |
Soma das três medidas seja
menor ou igual a 200cm Para possibilidade de medidas
superiores contactar com Dpto Op. Internacionais Tel. 219587264 |
Cobros no destino |
Não |
Recolhas |
Não |
* Os tempos de trânsito (dias laborais estimados desde a data de saída dos envios das Plataformas Internacionais da MRW até á data de entrega no destinatário) são orientativos para o envio de documentos e fazem referência ás principais cidades de destino. Para tempos de trânsito mais específicos, consultar com a Divisão Internacional - Tel: 21 9587264 / 69.
ALFANDEGA:
Todos
os envios de amostras e/ou envios comerciais devem viajar com a etiqueta
internacional MRW devidamente preenchida, especialmente a descrição detalhada
do conteúdo e valor declarado para a alfandega. Toda a
documentação deve estar em Inglês.
ENVIOS DE AMOSTRAS SEM VALOR COMERCIAL: Será
necessária fatura proforma devidamente preenchida, sendo obrigatório o NIF do
Remetente.
ENVIOS DE AMOSTRAS COM VALOR COMERCIAL: Será
necessária fatura proforma devidamente preenchida, sendo obrigatório o NIF do
Remetente assim como os dados do comprador/importador se não é o mesmo do
destinatário.
Envios com valor < 135 GBP
(146€ aproximadamente)
As mercadorias com menos de 135 GBP deverão pagar IVA e
possivelmente impostos determinados pela Alfandega, sendo o remetente
responsável pelo pagamento. Para isto, deverão ter registo de IVA no Reino
Unido. Se algum Cliente necessita realizar este processo, deverá seguir este
link onde dispõe de toda a informação: https://www.gov.uk/guidance/register-for-vat
Na web do governo britânico está publicada uma exceção a esta
norma que é o destinatário facilite ao remetente o seu número de VAT para que
seja detalhado na fatura junto com a legenda “reverse charge: Customer to
account for VAT to HMRC”. Podem verificar que o número VAT proporcionado pelo
destinatário no seguinte link: https://www.gov.uk/check-uk-vat-number.
Caso seja efetuado assim será o destinatário o responsável pelo pagamento do
IVA no destino e o remetente o despacho de exportação.
Envios com valor > 135 GBP (146€ aproximadamente)
O destinatário tem de assumir os custos de impostos e IVA no destino,
o remetente o custo de exportação
Em ambos os casos, na fatura que acompanhe o envio (original
mais três copias) alem de todos os dados de remetente, destinatário, descrição
do conteúdo, etc., deverá aparecer também o EORI do remetente. (EORI = Economic
Operators Registration and Identification). Qualquer deficiência na
documentação que acompanha o envio pode traduzir-se em demoras.
Envios entre particulares
Para que um envio possa ser considerado uma oferta:
·
Deve ser declarado como oferta em uma declaração para a
alfandega (fatura).
·
Apenas se pode enviar uma por aniversário ou data comemorativa
·
Comprado e enviado entre particulares (não empresas)
·
Para uso pessoal
·
Se envia mais que uma oferta no envio:
o
São para diferentes pessoas
o
Estão declarados na fatura com valor individual
Estão
embrulhados de forma individual
PROIBIÇÕES: Além das proibições
especificadas na lista geral de artigos proibidos, está proibido enviar:
NOTAS DE INTERESSE GERAL: As entregas de amostras em feiras, simpósios,
congressos e/ou semelhantes, podem ter gastos adicionais.
Consultar com a DIVISÃO INTERNACIONAL – Tel: 21 958 7264
/ 69.
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