SERVIÇO EXPRESS
 ILHAS DO CANAL - TARIFA ZONA 2 - UNIÃO EUROPEIA 2

 

Supercity

Não

Cobertura

Todo o país:
Alderney
Guernsey (código postal comeca por GY)
Jersey (Código postal comeca por JE)
Man (Código postal comeca por IM)
Sark

Tempo de trânsito *

1/2 dias

Limite de peso por volume

68 Kgs

Limite de medidas por volume

Soma das três medidas seja menor ou igual a 200cm

Para possibilidade de medidas superiores contactar com Dpto Op. Internacionais Tel. 219587264

Cobros no destino

Não

Recolhas

Não

 

* Os tempos de trânsito (dias laborais estimados desde a data de saída dos envios das Plataformas Internacionais da MRW até á data de entrega no destinatário) são orientativos para o envio de documentos e fazem referência ás principais cidades de destino. Para tempos de trânsito mais específicos, consultar com a Divisão Internacional - Tel: 21 9587264 / 69.

 

ALFANDEGA:   A Alfândega de Ilhas do Canal não é intracomunitária.
Todos os envios de amostras e/ou envios comerciais devem viajar com a etiqueta internacional MRW devidamente preenchida, especialmente a descrição detalhada do conteúdo e valor declarado para a alfandega. Toda a documentação deve estar em Inglês.

 

ENVIOS DE AMOSTRAS SEM VALOR COMERCIAL: Será necessária fatura proforma devidamente preenchida, sendo obrigatório o NIF do Remetente.

 

ENVIOS DE AMOSTRAS COM VALOR COMERCIAL: Será necessária fatura proforma devidamente preenchida, sendo obrigatório o NIF do Remetente assim como os dados do comprador/importador se não é o mesmo do destinatário.

 

Envios com valor < 135 GBP (146€ aproximadamente)

 

 

 

As mercadorias com menos de 135 GBP deverão pagar IVA e possivelmente impostos determinados pela Alfandega, sendo o remetente responsável pelo pagamento. Para isto, deverão ter registo de IVA no Reino Unido. Se algum Cliente necessita realizar este processo, deverá seguir este link onde dispõe de toda a informação: https://www.gov.uk/guidance/register-for-vat

 

Na web do governo britânico está publicada uma exceção a esta norma que é o destinatário facilite ao remetente o seu número de VAT para que seja detalhado na fatura junto com a legenda “reverse charge: Customer to account for VAT to HMRC”. Podem verificar que o número VAT proporcionado pelo destinatário no seguinte link: https://www.gov.uk/check-uk-vat-number. Caso seja efetuado assim será o destinatário o responsável pelo pagamento do IVA no destino e o remetente o despacho de exportação.

 

Envios com valor > 135 GBP (146€ aproximadamente)

 

O destinatário tem de assumir os custos de impostos e IVA no destino, o remetente o custo de exportação

 

Em ambos os casos, na fatura que acompanhe o envio (original mais três copias) alem de todos os dados de remetente, destinatário, descrição do conteúdo, etc., deverá aparecer também o EORI do remetente. (EORI = Economic Operators Registration and Identification). Qualquer deficiência na documentação que acompanha o envio pode traduzir-se em demoras.

 

Envios entre particulares

Para que um envio possa ser considerado uma oferta:

·       Deve ser declarado como oferta em uma declaração para a alfandega (fatura).

·       Apenas se pode enviar uma por aniversário ou data comemorativa

·       Comprado e enviado entre particulares (não empresas)

·       Para uso pessoal

·       Se envia mais que uma oferta no envio:

o    São para diferentes pessoas

o    Estão declarados na fatura com valor individual

Estão embrulhados de forma individual

 

PROIBIÇÕES: Além das proibições especificadas na lista geral de artigos proibidos, está proibido enviar:

NOTAS DE INTERESSE GERAL: As entregas de amostras em feiras, simpósios, congressos e/ou semelhantes, podem ter gastos adicionais.
Consultar com a DIVISÃO INTERNACIONAL – Tel: 21 958 7264 / 69.