SERVIÇO EXPRESS
 SUIÇA - TARIFA ZONA 4 - RESTO EUROPA 1

 

Supercity

Todo o país

Cobertura***

Todo o país

Tempo de trânsito *

1/2 dias

Limite de peso por volume

60 Kgs – A soma das três medidas menos o igual a 200 cm.
Pesos e medidas superiores consultar possibilidade de serviço com Dpto Op. Internacionais Tel. 219587264

Cobros no destino

Não

Recolhas**

Podem-se realizar recolhas em todo o país, excepto em domicílios particulares e recolhas cujo conteúdo seja objectos ou pertences pessoais.

 

Os tempos de trânsito variam em função do ponto e hora da recolha.

 

Aplicar-se-á as tarifas vigentes com um suplemento de 15 euros em conceito de gestão.

 

Nas Recolhas não existe a tarifa Supercity.

* Os tempos de trânsito (dias laborais estimados desde a data de saída dos envios das Plataformas Internacionais da MRW até á data de entrega no destinatário) são orientativos para o envio de documentos e fazem referência ás principais cidades de destino. O tempo de transito para as ilhas pode variar. Para mais informaçao consultar com a Divisão Internacional - Tel: 21 9587269.

 

** As recolhas não têm um tempo de trânsito predeterminado. Este tempo variará em função da hora e origem da recolha assim como a operativa do agente colaborador. As recolhas não se efectuam o mesmo dia da solicitação, realizam-se uma vez que o agente tenha agendado os detalhes com o remetente e sempre em função da operativa do dito agente.

***Algumas zonas entregam-se em mão através do correio Suíço.

 

AVISO: Os envios de encomendas para países não comunitários estão sujeitos a inspecção alfândegária. A gestão do despacho de alfândega pode afectar o tempo de trânsito especificado neste manual.
Qualquer encargo que seja gerado na Alfândega de destino (taxas, impostos, IVA, etc.) deverá ser pago pelo destinatário, podendo ser cobrado pela alfândega, com vários meses de demora.
No caso do destinatário não queira aceitar os cargos, os mesmos serão debitados automaticamente à origem com aviso prévio.

ALFÂNDEGA:
A Alfândega da Suiça não é intracomunitária.
Todos os envios de amostras ou envios comerciais devem viajar com a etiqueta internacional MRW devidamente preenchida em todos os seus campos, especialmente na descrição detalhada do conteúdo e o valor declarado para Alfândega. Imprescindível em todos os envios telefone do destinatário.

AMOSTRAS SEM VALOR COMERCIAL: Necessitam de
factura proforma CARIMBADA OU ASSINADA EM ORIGINAL e em Inglês, devidamente preenchida e com Nº Contribuinte do remetente , DNI ou Nº de passaporte do remetente.

AMOSTRAS COM VALOR COMERCIAL: Necessitam de
factura comercial CARIMBADA OU ASSINADA EM ORIGINAL e em Inglês, devidamente preenchida e com Nº Contribuinte do remetente, DNI ou Nº de passaporte do remetente, incluindo todos os dados do comprador/importador se for distinto do destinatário.

D.U.A: Se o valor declarado da mercadoria for igual ou superior a 150 Euros, o envio deverá ir acompanhado de DUA (Documento Único Aduaneiro).

Alimentos: Está permitido sempre que não sejam perecedouros e que estejam embalados em vácuo. Contactar com o Dpto. Internacional para confirmar cobertura.

Audiovisuais: A
factura comercial ORIGINAL E CARIMBADA e em Inglês, deve indicar a longitude, circunferência, duração, uma breve mas satisfatória sinopse do conteúdo e a razão da importação. Necessário que o destinatário apresente uma licença de importação para películas/filmes de 16 mm e 35 mm.

Artigos de pele: A
factura comercial ORIGINAL E CARIMBADA e em Inglês, deve indicar o nome em latim do animal do qual foi obtida a pele. Também se deve indicar que a pele foi obtida segundo as regulamentações de CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies em perigo de extinção da fauna e flora Selvagem). O remetente deve ter um Certificado de Exportação e o destinatário deve ter Licença de Importação.

Álcool e Licores: A factura comercial deve indicar a quantidade e tipo de álcool que contem o envio e em Inglês. a cerveja está limitada a 50 (CHF) Francos suíços.

O destinatário deverá apresentar a Licença de Importação nos seguintes casos:


Disquetes, software e cassetes de computador: A
factura comercial ORIGINAL E CARIMBADA e em Inglês, deverá indicar em separado o valor do suporte físico e o valor dos dados do conteúdo. Também deve indicar se o conteúdo é um programa original ou uma actualização. No caso de ser um programa original há que indicar o nome e valor.

Documentos: Se forem enviados documentos com um peso superior a dois quilos, a Alfândega exige que viagem com uma
factura proforma ORIGINAL e em Inglês, devidamente preenchida.

Gelo Seco: É possível realizar envios refrigerados com gelo seco. Estes devem seguir correctamente embalados e etiquetados com a etiqueta identificativa classe 9 segundo a IATA.
Tendo em conta que estes envios têm uma validade específica, recomendamos ajustar os horários de recolha dos mesmos, com a chegada às Plataformas Internacionais. Para informação mais detalhada sobre este tipo de envios consulte também
Gelo Seco).

Para este tipo de envios não será aplicada a tarifa geral, os mesmos serão tratados como Serviço especial (envios de código 04), como tal deverá ser consultado o Dept. Comercial antes da aceitação destes serviços.

Medicamentos e químicos (não perigosos): O envio de medicamentos está proibido se o remetente é um particular. Necessitam de
factura comercial ORIGINAL E CARIMBADA e em Inglês, indicando se contêm antibiótico, narcótico ou álcool. No caso de conter álcool há que indicar a percentagem e tipo.

Ofertas: Necessitam de
factura proforma ORIGINAL e em Inglês, com o valor e a descrição real do conteúdo.

Texteis: A factura deve indicar o tipo de material, se foi realizado à mão ou à máquina, e se o artigo é para homem, mulher ou bebé e o preço por cada unidade.


PROIBIÇÕES: Além das proibições especificadas na lista geral de
artigos proibidos, está proibido enviar: