SERVIÇO EXPRESS
 PORTO RICO - TARIFA ZONA 7 - AMÉRICA CENTRAL E DO SUL

 

Supercity

Não

Cobertura

Todo o país

Tempo de trânsito *

1/2 dias úteis

Limite de peso por volume

60 Kgs
Soma das três medidas seja menor ou igual a 200cm

Para possibilidade de medidas superiores contactar com Dpto Comercial via email admincomercial@mrw.pt

Cobros no destino

Não

Recolhas**

Podem-se realizar recolhas em todo o país, excepto em domicílios particulares e recolhas cujo conteúdo seja objectos ou pertences pessoais.

 

Os tempos de trânsito variam em função do ponto e hora da recolha.

 

Aplicar-se-á as tarifas vigentes com um suplemento de 15 euros em conceito de gestão.

* Os tempos de trânsito (dias laborais estimados desde a data de saída dos envios das Plataformas Internacionais da MRW até á data de entrega no destinatário) são orientativos para o envio de documentos e fazem referência ás principais cidades de destino.O tempo de transito para as ilhas pode variar. Para mais informaçao consultar com a Divisão Internacional - Tel: 21 9587264 / 69.

 

** As recolhas não têm um tempo de trânsito predeterminado. Este tempo variará em função da hora e origem da recolha assim como a operativa do agente colaborador. As recolhas não se efectuam o mesmo dia da solicitação, realizam-se uma vez que o agente tenha agendado os detalhes com o remetente e sempre em função da operativa do dito agente.

 

AVISO: Os envios de encomendas para países não comunitários estão sujeitos a inspecção alfândegária. A gestão do despacho de alfândega pode afectar o tempo de trânsito especificado neste manual.
Qualquer encargo que seja gerado na Alfândega de destino (taxas, impostos, IVA, etc.) deverá ser pago pelo destinatário.

ALFÂNDEGA: A Alfândega de Porto Rico não é intracomunitária.
Os despachos Alfandegários de envios com destino a Porto Rico são realizados nos Estados Unidos pelo que há que cumprir as normas establecidas pela Alfândega Norte-americana.  Todos os envios de amostras ou envios comerciais devem viajar com a etiqueta internacional MRW devidamente preenchida em todos os seus campos, especialmente na descrição detalhada do conteúdo e o valor declarado para Alfândega.
Toda a documentação debe estar escrita em inglês. Imprescindível em todos os envios telefone do destinatário.

Importante: A Alfândega Norte-americana é muito regulamentar e protecionista. Pode exigir ao destinatário documentação ou qualquer informação adicional para proceder com o despacho alfandegário.
O incumprimento dos requisitos exigidos por esta Alfândega pode originar que a mesma devolva qualquer envio ao quinto dia da recepção do mesmo.

ENVIOS DE AMOSTRAS SEM VALOR COMERCIAL: Necessitam factura proforma devidamente preenchida, sendo obrigatório o Nº Contribuinte do Remetente.

ENVIOS DE AMOSTRAS COM VALOR COMERCIAL: Necessitam
factura comercial devidamente preenchida, sendo obrigatório o Nº Contribuinte do Remetente, incluindo o término da operação (CIF, FOB, etc...) assim como os dados do comprador/importador se este for distinto do destinatário.

VALOR MÁXIMO ACEITE PELA ALFÂNDEGA: 50.000 USD

D.U.A: Se o valor declarado da mercadoria for igual ou superior a 150 Euros, o envio deverá ir acompanhado de DUA (Documento Único Aduaneiro).

Alimentos, Comida: Os envios desta natureza estão sujeitos a inspecção alfandegária por parte da FDA (Food and Drug Administration). Por isso é imprescindível que as empresas que fabricam, processam, embalam ou armazena alimentos/bebidas para o consumo humano ou animal se registem na FDA para a realização deste tipo de envios.

O processo para registar-se no FDA pode-se fazer através da internet na página de web: www.access.fda.gov. Uma vez finalizado o registo correctamente, a página de web enviará um número de identificação individual de onze dígitos para cada empresa.

O dito número FDA deverá ser indicado na factura, sendo esta o mais detalhada possível.

Além destes requesitos, as mencionadas empresas, cada vez que realizem um envio destas características, devem solicitar ao FDA um Prior Notice (Notificação prévia).

O processo para a solicitação do Prior Notice, pode realizar-se de forma gratuita desde a Divisão Internacional. Para isso só deverá contactar previamente com o Dept. Internacional.

No caso de solicitar este processo, este tipo de envios precisam de um modelo de
factura proforma concreto.

No caso que a empresa queria realizar esta gestão por sua conta, deve pre-alertar a FDA do envio que vai realizar para obter o Prior Notice e juntar-lo ao envio.

Nos seguintes casos, não é obrigatório registar-se na FDA mas sim é necessária a gestão do Prior Notice por parte da Divisão Internacional, sendo necessário informar o nome e morada da loja onde foram comprados os produtos:

 

 

 

Só se aceitam alimentos (não carne) enlatados ou embalados em vácuo.

O despacho da alfândega deste tipo de envios requer no mínimo dois dias.


Antiguidades: São consideradas antiguidades aqueles artigos que tenham mais de 100 anos. Para além da factura, devem viajar com declaração específica de antiguidades (
Antique Statement). Se forem enviados artigos contendo marfim ou derivados do marfim, necessitam para além da licença de exportação e importação, CITES (= Convention on Internacional Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora).

Aparelhos electrónicos e electricos: Na factura não deve aparecer nenhum código nem referência. Estes envios devem ainda viajar com a declaração específica para este tipo de artigos:
Statement regarding the importation of radio frecuency devices capable of causing harmful interference. Se a origem da mercadoria for USA não é necessário esta declaração. Aqueles aparelhos electrónicos que emitao radiofrequencias devem, tambem ser acompanhados da declaraçao RADEC.

Bebidas Alcoólicas (só permitido entre empresas e de particular para empresa) : Tem a mesma legislação que o envio de
alimentos/comida.

**Proibido o envio de álcool entre particulares e de empresa para particulares**

Canetas, Plumas Estilográficas: Qualquer produto que contenha tinta deve viajar com a factura e com a declaração de envios com substâncias tóxicas TSCA.

Calçado: Para além da factura em inglês devem viajar com o formulário específico para calçado:
Interim Footwear Invoice.

Cartuchos de tóner: Qualquer produto que contenha tinta deve viajar com a factura e com a declaração de envios para substâncias tóxicas
TSCA.

Cheques de viagem: Só se podem enviar se não forem negociáveis.

Cassetes de video, dvd’s, películas: Para além da factura necessitam de uma declaração específica (
Video Film Declaration) que indique a extensão, largura e duração da fita, uma breve sinopse do conteúdo e a razão da exportação. Também se deve declarar que não contém material imoral ou que incite a violência.

Cosméticos: Se o envio é entre particulares, é necessário que se junte ao envio o FDA elaborado pelo cliente, sem necessidade de se dar alta na pagina da FDA. No caso de ser um envio entre empresas, o remetente e destinatário têm que se registar obrigatóriamente no FDA. A página de web é:
www.access.fda.gov

Derivados do tabaco: Serão aceites produtos derivados do tabaco quando forem de um distribuidor autorizado para outro.

Dispositivos, Provisões electrónicas ou de computador: Se tiverem sido fabricados fora dos Estados Unidos e podem emitir ou receber sinais de rádio, necessitam da declaração específica para este tipo de artigos:
Statement regarding the importation of radio frecuency devices capable of causing harmful interference junto com a declaração RADEC, e certificado de importação a ser apresentado pelo destinatário.

Gelo Seco: É possível realizar envios refrigerados com gelo seco. Estes devem seguir correctamente embalados e etiquetados com a etiqueta identificativa classe 9 segundo a IATA.
Tendo em conta que estes envios têm uma validade específica, recomendamos ajustar os horários de recolha dos mesmos, com a chegada às Plataformas Internacionais. Para informação mais detalhada sobre este tipo de envios consulte também
Gelo Seco).

Para este tipo de envios não será aplicada a tarifa geral, os mesmos serão tratados como Serviço especial (envios de código 04), como tal deverá ser consultado o Dept. Comercial antes da aceitação destes serviços.

Livros: Só se podem realizar envios de amostras.

Medicamentos (com prescrição): O envio de medicamentos está proibido se o remetente é um particular. Tem a mesma legislação que o envio de
alimentos/comida.
É imprescindível o número de telefone do destinatário.
Os medicamentos devem viajar com a factura detalhada que contenha a seguinte informação: país de origem, uso dos medicamentos, tipo de medicamentos (comprimidos, supositórios, etc), quantidade, tipo de embalagem, composição, nome do medicamento, valor de cada medicamento, se pode ser comprado em Porto Rico e o nome ou morada do fabricante.

No caso de solicitar este processo, este tipo de envios precisam de um modelo de
factura proforma concreto.

É necessário também enviar os prospectos dos medicamentos. Se o medicamento pode ser comprado sem receita médica (indicado no prospecto). Esta informação deve constar na factura para que não seja pedida a receita ao destinatário.

Se o medicamento que se envia não pode ser comprado sem receita médica, a receita deve viajar com o envio.

O telefone do destinatário é imprescindível porque a alfândega norte americana via-lhe exigir uma cópia do seu DNI passaporte para despachar o envio, para além de qualquer outra documentação que considerem necessária. Se não se cumpre todos os requisitos o envio não será despachado na alfândega e será devolvido á origem.

AVISO: Não se poderá devolver aos remetentes nenhum envio que contenha medicamentos pois é proibido pela Alfândega Espanhola.

Óculos, Lentes: Além da factura detalhada, estes envios devem viajar com a declaração específica para este tipo de artigos:
Drop Ball Test Certification.

Objectos/Pertences pessoais: Estão sujeitos a despachos alfandegários e é possivel que o destinatário tenha que pagar impostos pela entrada destes nos Estados Unidos.

Obras de Arte: Qualquer obra de arte está sujeita a despacho formal na Alfândega. A Alfândega solicitará a declaração de Obra de Arte (
= Artwork Declaration) devidamente preenchida incluindo o nome do artista e da obra.
Em todos os envios de obras de arte deve-se incluir na factura o seguinte texto: “I am the producer, seller, shipper or importer of certains work of art, namely (nome da obra) covered by the annexed invoice dated (data); that any sculptures or statuary incuded in that invoice are the original Works or models or one of the first twelve castings, replicas or reproduction made from the sculptor’s original work or model; and that any etchings, engravigs, woodcuts, lithographs or prints made by other hand-transfer processes included in that invoice were printed by hand from hand-etched, hand-drawn, or hand-engraved plates, stones or blocks".

Obras de Arte em réplicas, Obras de Arte não originais: O envio deve ir acompanhado de factura, certificado do Ministério da Educação declarando que não é uma obra de arte original, uma foto da obra que se envia e a descrição da obra de arte incluindo o nome do artista. O marfim e seus derivados necessitam de certificado F&W e CITES (= Convention on Internacional Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora) autorizando devidamente tanto a exportação como a importação.

Ofertas: A factura deve indicar claramente que se trata de uma oferta/presente, para tal deve aparecer a palavra GIFT (=oferta), descrição do conteúdo e o valor da mercadoria. Se o envio contém ofertas para mais de uma pessoa, deve aparecer o nome de cada uma na factura junto com o valor individual de cada oferta.
Este valor não pode exceder os 100 USD por pessoa. É muito importante que a factura contenha a seguinte frase: “UNSOLICITED GIFT, NOT FOR SALE OR RESALE. FOR PERSONAL USE ONLY”. (=Oferta não solicitada, não é para venda ou revenda. Só para uso pessoal).
Envíos de ofertas entre particulares: Podem-se realizar preenchendo além da factura detalhada, um impresso novo exigido pela mencionada FDA com o nome de
Prior Notice.
Se o valor for inferior a 100 USD, não requerem esta documentação.

Peles: Não se admitem artigos que tenham sido elaborados com peles de espécies protegidas (por exemplo: serpentes, crocodilo) ou com plumas.
Se se enviam bolsas de mão e bagagem com um valor superior a 5 USD devem viajar com
factura comercial. Para o resto dos artigos será necessário a factura comercial sempre que o valor seja superior a 250 USD.

Produtos biológicos (sangue, soro, fluidos corporais, etc.), químicos: Além da factura detalhada, o destinatário deverá apresentar a declaração de envios para substâncias tóxicas TSCA.
Também, quando se indique a descrição do conteúdo, terá que se incluir a frase "Biological Substance Category B UN3373". A embalagem deste tipo de produtos deve de ser adequada.

Produtos agrícolas: Estão sujeitos a inspecção alfândegária pelo Departamento de Agricultura, é necessário factura proforma detalhada e Certificado Fitosanitário.

Peças de avião: Deve ser solicitado o ingresso nos Estados Unidos livre de impostos sobre a estipulação “peças para aeronaves civis”, o destinatário deverá aportar a “Declaração Geral de Aeronave Civil” (= Blanket Certification for Civil Aircraft Parts).

Peças de automóvel (peças mecânicas, cadeiras para crianças, etc..): Além da factura detalhada, a alfândega dos Estados Unidos requer uma Declaração "
Importation of Motor Vehicles and Motor Vehicle Equipment Subject to Federal otor Vehicle Safety, bumper and Theft Prevention Standars".

Quadros de Artistas ainda vivos: Este tipo de envios deve viajar acompanhado de :


Relógios: Além da factura detalhada, estes envios devem viajar com a declaração específica para este tipo de artigos e que varia em função do tipo de relógio. Relógio de pulso =
Watch Workorder e o resto dos relógios = Clock Workorder.

Rolex: Só se podem enviar produtos Rolex se o Destinatário for importador oficial de Rolex Watch USA.

Roupa “Jeans”: Todos os texteis são sujeitos a despacho formal na Alfândega.
A documentação necessária é:

Nos texteis finalizados é necessário que tenham o visto para texteis nas etiquetas com excepção de: seda, linho, papel, fibra vegetal. Tanto os texteis enviados como amostras, como os enviados como ofertas devem ir acompanhados do TEXCO, se não o levar, a alfândega exige que os artigos/ofertas estejam mutilados.

Texteis: Todos os texteis são sujeitos a despacho formal na Alfândega.
A documentação necessária é:


Nos texteis finalizados é necessário que tenham o visto para texteis nas etiquetas com excepção de: seda, linho, papel, fibra vegetal. Tanto os texteis enviados como amostras como os enviados como ofertas/presentes devem ir acompanhados do
TEXCO, se não o levar, a alfândega exige que as peças estejam mutiladas.
Existem duas excepções:

PROIBIÇÕES: Além das proibições especificadas na lista geral de artigos proibidos, está proibido enviar: