SERVIÇO
EXPRESS
PORTO
RICO - TARIFA ZONA 7 - AMÉRICA CENTRAL E DO SUL
Supercity |
Não |
Cobertura |
Todo
o país |
Tempo de trânsito * |
1/2 dias úteis |
Limite de peso por volume |
60 Kgs Para possibilidade de medidas superiores contactar com Dpto
Comercial via email admincomercial@mrw.pt |
Cobros no destino |
Não |
Recolhas** |
Podem-se realizar recolhas em
todo o país, excepto em domicílios particulares e
recolhas cujo conteúdo seja objectos ou pertences
pessoais. Os tempos de trânsito variam
em função do ponto e hora da recolha. Aplicar-se-á as tarifas
vigentes com um suplemento de 15 euros em conceito de gestão. |
* Os tempos de trânsito (dias laborais estimados desde a data de saída dos envios das Plataformas Internacionais da MRW até á data de entrega no destinatário) são orientativos para o envio de documentos e fazem referência ás principais cidades de destino.O tempo de transito para as ilhas pode variar. Para mais informaçao consultar com a Divisão Internacional - Tel: 21 9587264 / 69.
** As recolhas não têm um tempo de trânsito predeterminado. Este tempo variará em função da hora e origem da recolha assim como a operativa do agente colaborador. As recolhas não se efectuam o mesmo dia da solicitação, realizam-se uma vez que o agente tenha agendado os detalhes com o remetente e sempre em função da operativa do dito agente.
AVISO:
Os envios de encomendas para países não comunitários estão sujeitos a inspecção
alfândegária. A gestão do despacho de alfândega pode afectar o tempo de
trânsito especificado neste manual.
Qualquer encargo que seja gerado na Alfândega de destino (taxas, impostos, IVA,
etc.) deverá ser pago pelo destinatário.
ALFÂNDEGA: A Alfândega de Porto Rico não
é intracomunitária.
Os despachos Alfandegários de envios com destino a Porto Rico são realizados
nos Estados Unidos pelo que há que cumprir as normas establecidas pela
Alfândega Norte-americana. Todos os envios de amostras ou envios
comerciais devem viajar com a etiqueta internacional MRW devidamente preenchida
em todos os seus campos, especialmente na descrição detalhada do conteúdo e o
valor declarado para Alfândega.
Toda a documentação debe estar escrita em inglês. Imprescindível em todos os
envios telefone do destinatário.
Importante: A Alfândega Norte-americana é muito regulamentar e protecionista.
Pode exigir ao destinatário documentação ou qualquer informação adicional para
proceder com o despacho alfandegário.
O incumprimento dos requisitos exigidos por esta Alfândega pode originar que a
mesma devolva qualquer envio ao quinto dia da recepção do mesmo.
ENVIOS DE AMOSTRAS SEM VALOR COMERCIAL: Necessitam factura
proforma
devidamente preenchida, sendo obrigatório o Nº Contribuinte do Remetente.
ENVIOS DE AMOSTRAS COM
VALOR COMERCIAL: Necessitam factura comercial
devidamente preenchida, sendo obrigatório o
Nº Contribuinte do Remetente, incluindo o término da operação (CIF, FOB,
etc...) assim como os dados do comprador/importador se este for distinto do
destinatário.
VALOR MÁXIMO ACEITE PELA
ALFÂNDEGA: 50.000 USD
D.U.A: Se o valor declarado da mercadoria for igual ou superior
a 150 Euros, o envio deverá ir acompanhado de DUA (Documento Único Aduaneiro).
Alimentos, Comida: Os envios desta natureza estão sujeitos a inspecção
alfandegária por parte da FDA
(Food and Drug Administration). Por isso
é imprescindível que as empresas que fabricam, processam, embalam ou armazena
alimentos/bebidas para o consumo humano ou animal se registem na FDA para a
realização deste tipo de envios.
O processo para registar-se no FDA pode-se fazer através da
internet na página de web: www.access.fda.gov. Uma
vez finalizado o registo correctamente, a página de web enviará um número de
identificação individual de onze dígitos para cada empresa.
O
dito número FDA deverá ser indicado na factura, sendo esta o mais detalhada
possível.
Além
destes requesitos, as mencionadas empresas, cada vez que realizem um envio
destas características, devem solicitar ao FDA um Prior Notice (Notificação prévia).
O
processo para a solicitação do Prior Notice, pode realizar-se de forma gratuita desde a
Divisão Internacional. Para isso só deverá contactar previamente com o Dept.
Internacional.
No caso de solicitar este processo, este tipo de envios precisam de um modelo
de factura proforma
concreto.
No
caso que a empresa queria realizar esta gestão por sua conta, deve pre-alertar
a FDA do envio que vai realizar para obter o Prior Notice e juntar-lo ao envio.
Nos
seguintes casos, não é obrigatório registar-se na FDA mas sim é necessária a
gestão do Prior Notice por parte da Divisão Internacional, sendo necessário
informar o nome e morada da loja onde foram comprados os produtos:
Só
se aceitam alimentos (não carne) enlatados ou embalados em vácuo.
O
despacho da alfândega deste tipo de envios requer no mínimo dois dias.
Antiguidades: São
consideradas antiguidades aqueles artigos que tenham mais de 100 anos. Para
além da factura, devem viajar com declaração específica de antiguidades (Antique Statement). Se forem enviados artigos
contendo marfim ou derivados do marfim, necessitam para além da licença de
exportação e importação, CITES (= Convention on Internacional Trade in
Endangered Species of Wild Fauna and Flora).
Aparelhos electrónicos e
electricos: Na factura não deve aparecer nenhum código nem
referência. Estes envios devem ainda viajar com a declaração específica para
este tipo de artigos: Statement
regarding the importation of radio frecuency devices capable of causing harmful
interference. Se a origem da mercadoria for USA não é
necessário esta declaração. Aqueles aparelhos electrónicos que emitao
radiofrequencias devem, tambem ser acompanhados da declaraçao RADEC.
Bebidas Alcoólicas (só
permitido entre empresas e de particular para empresa) : Tem a mesma legislação que o envio de alimentos/comida.
**Proibido o envio de álcool entre particulares e de
empresa para particulares**
Canetas, Plumas
Estilográficas: Qualquer produto que contenha tinta deve
viajar com a factura e com a declaração de envios com substâncias tóxicas TSCA.
Calçado: Para
além da factura em inglês devem viajar com o formulário específico para
calçado: Interim Footwear Invoice.
Cartuchos de tóner: Qualquer
produto que contenha tinta deve viajar com a factura e com a declaração de
envios para substâncias tóxicas TSCA.
Cheques de viagem: Só
se podem enviar se não forem negociáveis.
Cassetes de video,
dvd’s, películas: Para além da factura necessitam de uma
declaração específica (Video
Film Declaration) que indique a extensão,
largura e duração da fita, uma breve sinopse do conteúdo e a razão da
exportação. Também se deve declarar que não contém material imoral ou que
incite a violência.
Cosméticos: Se
o envio é entre particulares, é necessário que se junte ao envio o FDA
elaborado pelo cliente, sem necessidade de se dar alta na pagina da FDA. No
caso de ser um envio entre empresas, o remetente e destinatário têm que se
registar obrigatóriamente no FDA. A página de web é: www.access.fda.gov
Derivados do tabaco: Serão
aceites produtos derivados do tabaco quando forem de um distribuidor autorizado
para outro.
Dispositivos, Provisões
electrónicas ou de computador: Se tiverem sido fabricados
fora dos Estados Unidos e podem emitir ou receber sinais de rádio, necessitam
da declaração específica para este tipo de artigos: Statement regarding the importation of radio frecuency devices capable of
causing harmful interference junto com a declaração RADEC, e
certificado de importação a ser apresentado pelo destinatário.
Gelo Seco: É possível realizar envios refrigerados
com gelo seco. Estes devem seguir correctamente embalados e etiquetados com a etiqueta
identificativa classe 9 segundo a IATA.
Tendo em conta que estes envios têm uma validade
específica, recomendamos ajustar os horários de recolha dos mesmos, com a
chegada às Plataformas Internacionais. Para informação mais detalhada sobre
este tipo de envios consulte também Gelo Seco).
Para este
tipo de envios não será aplicada a tarifa geral, os mesmos serão tratados como
Serviço especial (envios de código 04), como tal deverá ser consultado o Dept.
Comercial antes da aceitação destes serviços.
Livros: Só
se podem realizar envios de amostras.
Medicamentos (com
prescrição): O envio de medicamentos
está proibido se o remetente é um particular. Tem a mesma legislação que o
envio de alimentos/comida.
É
imprescindível o número de telefone do destinatário.
Os medicamentos devem viajar com a factura detalhada que contenha a seguinte
informação: país de origem, uso dos medicamentos, tipo de medicamentos
(comprimidos, supositórios, etc), quantidade, tipo de embalagem, composição,
nome do medicamento, valor de cada medicamento, se pode ser comprado em Porto
Rico e o nome ou morada do fabricante.
No caso de solicitar este processo, este tipo de envios precisam de um modelo
de factura proforma concreto.
É necessário também enviar os prospectos dos medicamentos. Se o medicamento
pode ser comprado sem receita médica (indicado no prospecto). Esta informação
deve constar na factura para que não seja pedida a receita ao destinatário.
Se o medicamento que se envia não pode ser comprado sem receita médica, a
receita deve viajar com o envio.
O telefone do destinatário é imprescindível porque a alfândega norte americana
via-lhe exigir uma cópia do seu DNI passaporte para despachar o envio, para
além de qualquer outra documentação que considerem necessária. Se não se cumpre
todos os requisitos o envio não será despachado na alfândega e será devolvido á
origem.
AVISO: Não
se poderá devolver aos remetentes nenhum envio que contenha medicamentos pois é
proibido pela Alfândega Espanhola.
Óculos, Lentes: Além
da factura detalhada, estes envios devem viajar com a declaração específica
para este tipo de artigos: Drop Ball Test Certification.
Objectos/Pertences
pessoais: Estão sujeitos a despachos alfandegários e é
possivel que o destinatário tenha que pagar impostos pela entrada destes nos
Estados Unidos.
Obras de Arte: Qualquer obra de arte está sujeita a despacho formal na
Alfândega. A Alfândega solicitará a declaração de Obra de Arte (=
Artwork Declaration) devidamente preenchida incluindo o nome
do artista e da obra.
Em todos os envios de obras de arte
deve-se incluir na factura o seguinte texto: “I am the producer, seller, shipper or importer of
certains work of art, namely (nome da obra) covered by the annexed invoice
dated (data); that any sculptures or statuary incuded in that invoice are the
original Works or models or one of the first twelve castings, replicas or
reproduction made from the sculptor’s original work or model; and that any
etchings, engravigs, woodcuts, lithographs or prints made by other
hand-transfer processes included in that invoice were printed by hand from
hand-etched, hand-drawn, or hand-engraved plates, stones or blocks".
Obras de Arte em réplicas, Obras de Arte não originais: O envio deve ir
acompanhado de factura, certificado do Ministério da Educação declarando que
não é uma obra de arte original, uma foto da obra que se envia e a
descrição da obra de arte incluindo o nome do artista. O marfim e seus
derivados necessitam de certificado F&W e CITES (= Convention on
Internacional Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora) autorizando
devidamente tanto a exportação como a importação.
Ofertas: A factura deve indicar claramente que se trata de uma
oferta/presente, para tal deve aparecer a palavra GIFT (=oferta), descrição do
conteúdo e o valor da mercadoria. Se o envio contém ofertas para mais de uma
pessoa, deve aparecer o nome de cada uma na factura junto com o valor
individual de cada oferta.
Este valor não pode exceder os 100 USD por pessoa. É muito
importante que a factura contenha a seguinte frase: “UNSOLICITED GIFT, NOT FOR
SALE OR RESALE. FOR PERSONAL USE ONLY”. (=Oferta não solicitada, não é para
venda ou revenda. Só para uso pessoal).
Envíos de ofertas entre particulares: Podem-se
realizar preenchendo além da factura detalhada, um impresso novo exigido pela
mencionada FDA com o nome de Prior
Notice.
Se o valor for inferior a 100 USD, não requerem esta
documentação.
Peles: Não
se admitem artigos que tenham sido elaborados com peles de espécies protegidas
(por exemplo: serpentes, crocodilo) ou com plumas.
Se se enviam bolsas de mão e bagagem com um valor superior a 5 USD devem viajar
com factura comercial. Para o resto dos artigos será
necessário a factura
comercial
sempre que o valor seja superior a 250 USD.
Produtos biológicos (sangue, soro, fluidos corporais, etc.),
químicos: Além da factura detalhada, o destinatário deverá
apresentar a declaração de envios para substâncias tóxicas TSCA.
Também, quando se indique a descrição do conteúdo, terá que se incluir a frase
"Biological Substance Category B UN3373". A embalagem deste tipo de
produtos deve de ser adequada.
Produtos agrícolas: Estão
sujeitos a inspecção alfândegária pelo Departamento de Agricultura, é
necessário factura proforma detalhada e Certificado Fitosanitário.
Peças de avião: Deve
ser solicitado o ingresso nos Estados Unidos livre de impostos sobre a
estipulação “peças para aeronaves civis”, o destinatário deverá aportar a “Declaração
Geral de Aeronave Civil” (= Blanket Certification for Civil Aircraft Parts).
Peças de automóvel
(peças mecânicas, cadeiras para crianças, etc..): Além da
factura detalhada, a alfândega dos Estados Unidos requer uma Declaração "Importation of Motor Vehicles and Motor Vehicle Equipment
Subject to Federal otor Vehicle Safety, bumper and Theft Prevention Standars".
Quadros de Artistas
ainda vivos: Este tipo de envios deve
viajar acompanhado de :
Relógios: Além
da factura detalhada, estes envios devem viajar com a declaração específica
para este tipo de artigos e que varia em função do tipo de relógio.
Relógio de pulso = Watch
Workorder e o resto dos relógios = Clock Workorder.
Rolex: Só
se podem enviar produtos Rolex se o Destinatário for importador oficial de
Rolex Watch USA.
Roupa “Jeans”: Todos os texteis são sujeitos a despacho formal na Alfândega. A documentação necessária é:
Nos texteis finalizados é necessário que tenham o visto para
texteis nas etiquetas com excepção de: seda, linho, papel, fibra vegetal. Tanto
os texteis enviados como amostras, como os enviados como ofertas devem ir
acompanhados do TEXCO, se não
o levar, a alfândega exige que os artigos/ofertas estejam mutilados.
Texteis: Todos os texteis são sujeitos a despacho formal na
Alfândega. A documentação necessária é:
Nos texteis finalizados é necessário que tenham o visto
para texteis nas etiquetas com excepção de: seda, linho, papel, fibra vegetal.
Tanto os texteis enviados como amostras como os enviados como ofertas/presentes
devem ir acompanhados do TEXCO, se não
o levar, a alfândega exige que as peças estejam mutiladas.
Existem duas excepções:
PROIBIÇÕES: Além das proibições
especificadas na lista geral de artigos proibidos, está
proibido enviar:
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