SERVIÇO EXPRESS
 NORUEGA - TARIFA ZONA 4 - RESTO EUROPA 1

 

Supercity

Oslo

Cobertura

Todo país

Tempo de trânsito *

1/3 dias

Limite de peso por volume

60 Kgs
Pesos superiores consultar possibilidade de serviço com Dpto Op. Internacionais Tel. 219587264

Cobros no destino

Não

Recolhas**

Podem-se realizar recolhas em todo o país, excepto em domicílios particulares e recolhas cujo conteúdo seja objectos ou pertences pessoais.

 

Os tempos de trânsito variam em função do ponto e hora da recolha.

 

Aplicar-se-á as tarifas vigentes com um suplemento de 15 euros em conceito de gestão.

 

Nas Recolhas não existe a tarifa Supercity.

* Os tempos de trânsito (dias laborais estimados desde a data de saída dos envios das Plataformas Internacionais da MRW até á data de entrega no destinatário) são orientativos para o envio de documentos e fazem referência ás principais cidades de destino.O tempo de transito para as ilhas pode variar. Para mais informaçao consultar com a Divisão Internacional - Tel: 21 9587264 / 69.

 

** As recolhas não têm um tempo de trânsito predeterminado. Este tempo variará em função da hora e origem da recolha assim como a operativa do agente colaborador. As recolhas não se efectuam o mesmo dia da solicitação, realizam-se uma vez que o agente tenha agendado os detalhes com o remetente e sempre em função da operativa do dito agente.

 

AVISO: Os envios de encomendas para países não comunitários estão sujeitos a inspecção alfândegária. A gestão do despacho de alfândega pode afectar o tempo de trânsito especificado neste manual.
Qualquer encargo que seja gerado na Alfândega de destino (taxas, impostos, IVA, etc.) deverá ser pago pelo destinatário, podendo ser cobrado pela alfândega, com vários meses de demora.
No caso do destinatário não queira aceitar os cargos, os mesmos serão debitados automaticamente à origem com aviso prévio.
Os envios tenham duas tentativas de entrega e não possam ser entregues devido a estar ausente ou fechado, serão entregues ao serviço postal para serem recolhidos pelo destinatário previa notificação.

ALFÂNDEGA: A Alfândega do Noruega não é intracomunitária.
Todos os envios de amostras ou envios comerciais devem viajar com a etiqueta internacional MRW devidamente preenchida em todos os seus campos, especialmente na descrição detalhada do conteúdo e o valor declarado para Alfândega.
Valor máximo aceite pela Alfândega como baixo valor é de 35 USD. Imprescindível em todos os envios telefone do destinatário.

ENVIOS DE AMOSTRAS SEM VALOR COMERCIAL: Necessitam
factura proforma devidamente preenchida, sendo obrigatório o Nº Contribuinte do Remetente.

ENVIOS DE AMOSTRAS COM VALOR COMERCIAL: Necessitam
factura comercial devidamente preenchida, sendo obrigatório o Nº Contribuinte do Remetente, incluindo o término da operação (CIF, FOB, etc...) assim como os dados do comprador/importador se este for distinto do destinatário.

D.U.A: Se o valor declarado da mercadoria for igual ou superior a 150 Euros, o envio deverá ir acompanhado de DUA (Documento Único Aduaneiro).

Bebidas álcoolicas: Requer-se licença de exportaçao e importaçao. Para a importaçao de vinho na Noruega, o destinatário deverá apresentar licença de importaçao emitida pela Norwegian Wine Monopoly.

Gelo Seco: É possível realizar envios refrigerados com gelo seco. Estes devem seguir correctamente embalados e etiquetados com a etiqueta identificativa classe 9 segundo a IATA.
Tendo em conta que estes envios têm uma validade específica, recomendamos ajustar os horários de recolha dos mesmos, com a chegada às Plataformas Internacionais. Para informação mais detalhada sobre este tipo de envios consulte também Gelo Seco).

Para este tipo de envios não será aplicada a tarifa geral, os mesmos serão tratados como Serviço especial (envios de código 04), como tal deverá ser consultado o Dept. Comercial antes da aceitação destes serviços.

Têxteis: Necessitam EUR1 se o seu valor for superior a 300 USD.

Ofertas: 
Entre particulares:
A factura tem que levar um valor e se superar as 1.000 coronas noruegas, o envio será tratado como uma amostra.
Entre empresas: As ofertas serão tratadas sempre como amostras e a alfândega aplicará os impostos correspondentes.

Produtos químicos: Requer-se ficha técnica do produto. O destinatário deverá apresentar uma licença de importação so o produto contem álcool.

PROIBIÇÕES: Além das proibições especificadas na lista geral de artigos proibidos, está proibido enviar:

·       Alimentos

·       Amostras de terra

·       Medicamentos

·       Peles