SERVIÇO EXPRESS
 LIECHTENSTEIN - TARIFA ZONA 4 - RESTO EUROPA 1

 

Supercity

Não

Cobertura

Todo país

Tempo de trânsito *

1/2 dias

Limite de peso por volume

30 Kgs
Pesos superiores consultar possibilidade de serviço com Dpto Op. Internacionais Tel. 219587264

Cobros no destino

Não

Recolhas**

Podem-se realizar recolhas em todo o país, excepto em domicílios particulares e recolhas cujo conteúdo seja objectos ou pertences pessoais.

 

Os tempos de trânsito variam em função do ponto e hora da recolha.

 

Aplicar-se-á as tarifas vigentes com um suplemento de 15 euros em conceito de gestão.

* Os tempos de trânsito (dias laborais estimados desde a data de saída dos envios das Plataformas Internacionais da MRW até á data de entrega no destinatário) são orientativos para o envio de documentos e fazem referência ás principais cidades de destino.O tempo de transito para as ilhas pode variar. Para mais informaçao consultar com a Divisão Internacional - Tel: 21 9587264 / 69.

 

** As recolhas não têm um tempo de trânsito predeterminado. Este tempo variará em função da hora e origem da recolha assim como a operativa do agente colaborador. As recolhas não se efectuam o mesmo dia da solicitação, realizam-se uma vez que o agente tenha agendado os detalhes com o remetente e sempre em função da operativa do dito agente.

 

AVISO: Os envios de encomendas para países não comunitários estão sujeitos a inspecção alfândegária. A gestão do despacho de alfândega pode afectar o tempo de trânsito especificado neste manual.
Qualquer encargo que seja gerado na Alfândega de destino (taxas, impostos, IVA, etc.) deverá ser pago pelo destinatário.

ALFÂNDEGA: A Alfândega do Liechtenstein não é intracomunitária.
Todos os envios de amostras ou envios comerciais devem viajar com a etiqueta internacional MRW devidamente preenchida em todos os seus campos, especialmente na descrição detalhada do conteúdo e o valor declarado para Alfândega.
Valor máximo aceite pela Alfândega como baixo valor é de 35 USD ou peso superior a 6 kgs.
Imprescindível em todos os envios telefone do destinatário.

ENVIOS DE AMOSTRAS SEM VALOR COMERCIAL: Necessitam
factura proforma devidamente preenchida, sendo obrigatório o Nº Contribuinte do Remetente.

ENVIOS DE AMOSTRAS COM VALOR COMERCIAL: Necessitam
factura comercial devidamente preenchida, sendo obrigatório o Nº Contribuinte do Remetente, incluindo o término da operação (CIF, FOB, etc...) assim como os dados do comprador/importador se este for distinto do destinatário.

D.U.A: Se o valor declarado da mercadoria for igual ou superior a 150 Euros, o envio deverá ir acompanhado de DUA (Documento Único Aduaneiro).

VALOR MÁXIMO ACEITE PELA ALFÂNDEGA: 25.000 USD

Audiovisuais: A
factura comercial deve indicar a longitude, circunferência, duração, uma breve mas satisfatória sinopse do conteúdo e a razão da importação. Necessário que o destinatário apresente uma licença de importação para películas/filmes de 16 mm e 35 mm.

Disquetes, software e cassetes de computador: A
factura comercial deverá indicar em separado o valor do suporte físico e o valor dos dados do conteúdo. Também deve indicar se o conteúdo é um programa original ou uma actualização.

Gelo Seco: É possível realizar envios refrigerados com gelo seco.
Estes devem seguir correctamente embalados e etiquetados com a etiqueta identificativa classe 9 segundo a IATA.
Tendo em conta que estes envios têm uma validade específica, recomendamos ajustar os horários de recolha dos mesmos, com a chegada às Plataformas Internacionais. Para informação mais detalhada sobre este tipo de envios consulte também Gelo Seco
).

Para este tipo de envios não será aplicada a tarifa geral, os mesmos serão tratados como Serviço especial (envios de código 04), como tal deverá ser consultado o Dept. Comercial antes da aceitação destes serviços.

Notícias anuais, Folhetos, Catálogos, Revistas e Jornais: Se o peso do envio for superior a 1 kg necessário factura comercial.

Material Gráfico (Belas Artes): Necessário factura comercial incluindo na mesma o nome do autor, dimensões e o tema da obra.

Produtos Químicos e Medicamentos: A factura comercial deve mencionar se contém substâncias narcóticas e/ou álcool, se assim for, deve a mesma indicar a percentagem e a classe de narcótico ou álcool que contém. Para enviar medicamentos o destinatário deve ter licença de importação.

Produtos de couro: A factura comercial deve indicar o nome do animal do qual foi obtido o couro. Também se deve indicar que o couro foi obtido segundo as regulamentações de CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies em perigo de extinção da fauna e flora Selvagem).

Texteis: A factura proforma deve incluir o tipo de material utilizado e as percentagens da sua composição (por exemplo 100% algodão, etc…) Também deverá incluir se foi realizado à mão ou à máquina, o preço por unidade, o seu peso, e se o artigo é para homem, mulher ou bebé.

PROIBIÇÕES: Além das proibições especificadas na lista geral de artigos proibidos, está proibido enviar: