SERVIÇO
EXPRESS
ESTADOS
UNIDOS - TARIFA ZONA 6 - AMÉRICA DO NORTE
Supercity |
Todo o país |
Cobertura |
Todo o país |
Tempo de trânsito * |
1/2 dias |
Limite por
volume e expedição (Peso
real ou volumétrico) |
68 Kgs |
Limite de medidas por volume |
Soma das três medidas seja menor ou igual a 200cm Para possibilidade de medidas
superiores contactar com Dpto Comercial via email admincomercial@mrw.pt |
Cobros no destino |
Não |
Recolhas |
Podem-se realizar recolhas em
todo o país, ((Só documentos)) excepto em
domicílios particulares Os tempos de trânsito variam
em função do ponto e hora da recolha. Aplicar-se-á as tarifas
vigentes com um suplemento de 15 euros em conceito de gestão. Nas Recolhas não existe a
tarifa Supercity. |
* Os tempos de trânsito (dias laborais estimados desde a data de saída dos envios das Plataformas Internacionais da MRW até á data de entrega no destinatário) são orientativos para o envio de documentos e fazem referência ás principais cidades de destino. Para tempos de trânsito mais específicos, consultar com a Atenção ao Cliente – Tel: 21 958 72 69.
** As recolhas não têm um tempo de trânsito predeterminado. Este tempo variará em função da hora e origem da recolha assim como a operativa do agente colaborador. As recolhas não se efectuam o mesmo dia da solicitação, realizam-se uma vez que o agente tenha agendado os detalhes com o remetente e sempre em função da operativa do dito agente.
AVISO:
Os envios de encomendas para países não comunitários estão sujeitos a inspecção alfândegária. A gestão
do despacho de alfândega pode afectar o tempo de
trânsito especificado neste manual.
Qualquer encargo que seja gerado na Alfândega de destino (taxas, impostos, IVA,
etc.) deverá ser pago pelo destinatário.
ALFÂNDEGA: A Alfândega dos Estados Unidos não é
intracomunitária e.
Todos os envios de amostras ou envios comerciais devem
viajar com a etiqueta internacional MRW devidamente preenchida em todos os seus
campos, especialmente na descrição detalhada do conteúdo e o valor declarado
para Alfândega.
Toda a documentação deve estar escrita em inglês.
Envios com um valor superior a 150,25 € necessitam que na
factura apareça o número de identificação fiscal do
destinatário tanto para empresas como para particulares.
O número de identificação fiscal do destinatário tem
várias definições:
Envios com um valor superior a 2000 USD necessitam factura comercial. Também
necessitam do destinatário o pagamento de uma cota de processo alfandegário de
0,21% do valor declarado (cargo mínimo 25 USD).
Imprescindível em todos os envios o telefone do
destinatário.
Importante: A Alfândega Norte-americana é muito regulamentar e protecionista.
Pode exigir ao destinatário documentação ou qualquer informação adicional para
proceder com o despacho alfandegário.
O incumprimento dos requisitos exigidos por esta
Alfândega pode originar que a mesma devolva qualquer envio ao quinto dia da recepção do mesmo.
Os envios que se encontrem retidos na alfândega e que por algum
motivo seja necessário que se destrua ou abandone, será necessário que o
remetente preencha a Declaração para destruição ou abandono.
ENVIOS DE AMOSTRAS SEM
VALOR COMERCIAL: Necessitam factura proforma
Certificada e devidamente preenchida em
inglês, sendo obrigatório o Nº Contribuinte do Remetente.
ENVIOS DE AMOSTRAS COM
VALOR COMERCIAL: Necessitam factura comercial
Certificada e devidamente preenchida em
inglês, sendo obrigatório o Nº Contribuinte do Remetente, incluindo o término
da operação (CIF, FOB, etc.…) assim como os dados do comprador/importador se
este for distinto do destinatário.
Nome e morada do Importador, se forem diferentes dos do
Consignatário.
Nº de Contribuinte e Registo e Identificação dos Operadores
Económicos (EORI). Para expedições para os EUA, é também necessário o NIF do
Importador.
Descrição completa de todas as mercadorias na expedição,
incluindo:
· Código de Sistema Harmonizado (HS).
· País/território
de origem (fabrico ou produção) de cada artigo na expedição.
· Descrição
do material de todas as mercadorias (quando for necessário).
· O valor
de cada artigo (unitário e total), incluindo a moeda envolvida.
· Peso
bruto/liquido e o número de artigos.
Deve ser mencionado obrigatoriamente o motivo de exportação
(Venda de Material, Oferta, Exposição, etc.…)
VALOR MÁXIMO ACEITE PELA
ALFÂNDEGA: 50.000 USD
D.U.A: Se o valor declarado da mercadoria for igual ou superior
a 150 Euros, o envio deverá ir acompanhado de DUA (Documento Único Aduaneiro).
Alimentos e bebidas,
bebidas Alcoólicas (só permitido de empresas para empresas)
** Proibido enviar álcool para o estado de Massachusetts
**
Os envios desta natureza estão sujeitos a inspeção alfandegária
por parte da FDA (Food and Drug
Administration). Por
isso é imprescindível que as empresas que fabricam, processam, embalam ou
armazena alimentos/bebidas para o consumo humano ou animal se registem na FDA
para a realização deste tipo de envios.
O processo para registar-se no FDA pode-se fazer através da
internet na página de web: www.access.fda.gov. Uma
vez finalizado o registo corretamente, a página de web enviará um número de
identificação individual de onze dígitos para cada empresa.
O dito número FDA deverá ser indicado na factura, sendo esta o mais detalhada possível.
As empresas cada vez que realizem um envio destas características, devem solicitar ao FDA um Prior Notice (Notificação prévia).
O
processo para a solicitação do Prior Notice, pode
realizar-se de forma
gratuita desde a Divisão Internacional. Para isso só deverá
contactar previamente com o Dept. Internacional.
No caso de solicitar este processo, este tipo de envios
precisam de um modelo de factura proforma
concreto.
No
caso que a empresa queria realizar esta gestão por sua conta, deve pre-alertar a FDA do envio que vai realizar para obter o
Prior Notice e juntar-lo ao
envio.
Nos
seguintes casos, não é obrigatório registar-se na FDA
mas sim é necessária a gestão do Prior Notice por
parte da Divisão Internacional, sendo necessário informar o nome e morada da
loja onde foram comprados os produtos:
Os
envios que contenham apenas atum poderão ser enviados se a empresa for
exportadora de atum e devem anexar a documentação detalhada do produto.
Só
se aceitam alimentos (exceto carne) enlatados ou embalados em vácuo.
O
despacho da alfândega deste tipo de envios requer no mínimo dois dias.
Amostras biológicas
(sangue, soro, fluidos corporais, etc.), químicos: Além da factura detalhada, o
remetente deverá apresentar a declaração de envios para substâncias tóxicas TSCA. Também, quando se indique a descrição do conteúdo, terá que se incluir a frase "Biological
Substance Category B
UN3373". A embalagem deste tipo de produtos deve de ser adequada. Para
qualquer duvida consultar com o Dep. Internacional.
Antiguidades: São consideradas antiguidades aqueles artigos que tenham
mais de 100 anos. Para além da factura, devem
viajar com declaração específica de antiguidades (Antique Statement). Se forem enviados artigos contendo marfim ou derivados do
marfim, necessitam para além da licença de exportação e importação, CITES
(= Convention on
Internacional Trade in Endangered
Species of Wild Fauna and
Flora).
Aparelhos electrónicos: Na
factura não deve aparecer nenhum código nem
referência. Estes envios devem ainda viajar com a declaração específica para
este tipo de artigos: Statement regarding the importation of radio frecuency devices capable of causing harmful interference.
Se a origem da mercadoria for USA não é necessária esta
declaração.
Aqueles aparelhos eletrónicos que emitam radiofrequência devem
também ser acompanhados da declaração RADEC.
Canetas, Plumas Estilo
gráficas: Qualquer produto que
contenha tinta deve viajar com a factura e com a
declaração de envios com substâncias tóxicas TSCA.
Calçado: Para além da factura em inglês
devem viajar com o formulário específico para calçado: Interim Footwear Invoice.
Cartuchos de tóner: Qualquer
produto que contenha tinta deve viajar com a factura
e com a declaração de envios para substâncias tóxicas TSCA.
Cassetes de vídeo, dvd’s, películas: Para
além da factura necessitam de uma declaração
específica (Vídeo Film Declaration) que indique a extensão, largura e duração da fita, uma breve
sinopse do conteúdo e a razão da exportação. Também se deve declarar que não
contém material imoral ou que incite a violência.
Cheques de viagem: Só se podem enviar se não forem negociáveis.
Cosméticos: Estão sujeitos a inspeção alfandegária pelo Departamento de
Sanidade. Devem viajar com uma factura detalhada que
deve conter a seguinte informação: nome, morada, país de elaboração e
quantidade do conteúdo.
Derivados do
tabaco: Serão aceites produtos
derivados do tabaco quando forem de um distribuidor autorizado para outro.
Dispositivos, Provisões electrónicas ou de computador: Se recebem ou poderem interferir em sinais de radio,
estes envios devem viajar com a declaração específica para este tipo de
artigos: Comissao Federal das Comunicaçoes (FCC) . Se a origem da mercadoria for fabricada nos Estados Unidos
não é necessária esta declaração, unicamente será indicado na factura o nome e morada do fabricante. Aqueles aparelhos electrónicos que emitam radiofrequência devem também ser
acompanhados da declaração Declaraçao para aparehos
electricos que emitao radiofrequencias(RADEC).
Embalagens de Madeira: Envios embalados em madeira (incluindo paletes), só está
permitida a sua importação se forem marcados e submetidos a um tratamento com Bromuro de Metal(MB) ou tratamento
térmico (HT). As madeiras tratadas com Bromuro de
Metal têm um Carimbo de certificação, Sem este Carimbo, a importação estará proibida e o envio será devolvido á
origem.
Gelo Seco: É possível realizar envios refrigerados
com gelo seco. Estes devem seguir correctamente
embalados e etiquetados com a etiqueta identificativa classe 9 segundo a IATA.
Tendo em conta que estes envios têm uma validade
específica, recomendamos ajustar os horários de recolha dos mesmos, com a
chegada às Plataformas Internacionais. Para informação mais detalhada sobre
este tipo de envios consulte também Gelo Seco).
Para este
tipo de envios não será aplicada a tarifa geral, os mesmos serão tratados como
Serviço especial (envios de código 04), como tal deverá ser consultado o Dept. Comercial antes da aceitação destes serviços.
Medicamentos: O envio de medicamentos está proibido se o remetente é um particular.Tem a mesma legislação
que o envio de "Alimentos, bebidas e bebidas alcoólicas", Segundo o
FDA dos Estados Unidos é imprescindível o numero de
telefone dos destinatário.
Os medicamentos devem viajar con factura
a seguinte informação: Pais de origem, uso dos medicamentos, tipo de medicamentos
(xarope, supositórios, etc.), quantidade, tipo de embalagem, composição, nome
do medicamento, valor, se pode ser comprado nos Estados Unidos e o nome e
morada do fabricante.
É necessário também enviar os prospectos
dos medicamentos. Se o medicamento pode ser comprado sem receita médica
(indicado no prospecto). Esta informação deve constar
(escrita em inglês) na factura para que não seja
pedida a receita ao destinatário.
Se o medicamento que se envia não pode ser comprado sem
receita médica, a receita deve viajar com o envio.
O telefone do destinatário é imprescindível porque a
alfândega norte americana via-lhe exigir uma cópia do seu DNI passaporte para
despachar o envio, para além de qualquer outra documentação que considerem
necessária. Se não se cumpre todos os requisitos o envio não será despachado na
alfândega e será devolvido á origem.n.
AVISO: Não se poderá devolver aos remetentes nenhum envio que contenha
medicamentos pois é proibido pela Alfândega Espanhola.
Motores: Terão consideração de mercadoria perigosa. Para ver
alternativas, por favor consultar com Internacional (Tel:
21 958 72 69).
Objectos/Pertences pessoais: Estão sujeitos a despachos alfandegários e é possível que
o destinatário tenha que pagar impostos pela entrada
destes nos Estados Unidos. O envio deve viajar com factura
comercial e uma Declaração
para objectos pessoais, o mais completa possível.
Obras de Arte: Qualquer obra de arte está sujeita a despacho formal na Alfândega.
A Alfândega solicitará a declaração de Obra de Arte (= Artwork Declaration) devidamente preenchida incluindo o nome do artista e da obra.
Em todos os envios
de obras de arte deve-se incluir na factura o seguinte texto: “I
am the producer, seller, shipper or importer of certains
work of art, namely (nome da obra)
covered by the annexed invoice dated (data); that any sculptures or statuary incuded in that invoice are the original Works or models or
one of the first twelve castings, replicas or reproduction made from the
sculptor’s original work or model; and that any etchings, engravigs,
woodcuts, lithographs or prints made by other hand-transfer processes included
in that invoice were printed by hand from hand-etched, hand-drawn, or
hand-engraved plates, stones or blocks".
Obras de Arte em réplicas, Obras de Arte não originais: O envio deve ir acompanhado de factura,
certificado do Ministério da Educação declarando que não é uma obra de arte
original, uma foto da obra que se envia e a descrição da obra de arte
incluindo o nome do artista. O marfim e seus derivados necessitam de certificado
F&W e CITES (= Convention on
Internacional Trade in Endangered
Species of Wild Fauna and
Flora) autorizando devidamente tanto a exportação como a importação.
Óculos, Lentes: Além da factura detalhada,
estes envios devem viajar com a declaração específica para este tipo de
artigos: Drop Ball Test Certification.
Ofertas: A factura deve indicar
claramente que se trata de uma oferta/presente, para tal deve aparecer a
palavra GIFT (=oferta), descrição do conteúdo e o valor da mercadoria. Se o
envio contém ofertas para mais de uma pessoa, deve aparecer o nome de cada uma
na factura junto com o valor individual de cada
oferta.
Este valor não pode exceder os 100 USD por pessoa. É
muito importante que a factura contenha a seguinte
frase: “UNSOLICITED GIFT, NOT FOR SALE OR RESALE. FOR PERSONAL USE ONLY”.
(=Oferta não solicitada, não é para venda ou revenda. Só para uso pessoal).
Peças de avião: Deve ser solicitado o ingresso nos Estados Unidos livre
de impostos sobre a estipulação “peças para aeronaves civis”, o destinatário
deverá aportar a “Declaração Geral de Aeronave Civil” (= Blanket
Certification for Civil Aircraft
Parts).
Peças de automóvel
(peças mecânicas, cadeiras para crianças, etc..): Além da factura detalhada, a
alfândega dos Estados Unidos requer uma Declaração "Importation of Motor Vehicles and Motor Vehicle Equipment Subject to
Federal otor Vehicle Safety, bumper and Theft Prevention Standars".
Peles: Não se admitem artigos que tenham sido elaborados com
peles de espécies protegidas (por exemplo: serpentes, crocodilo) ou com plumas.
Se se enviam bolsas de mão e bagagem com um valor superior a 5 USD devem viajar
com factura comercial. Para o
resto dos artigos será necessário a factura comercial sempre que o valor seja superior a 250 USD.
Produtos biológicos
(sangue, soro, fluidos corporais, etc.), químicos: Além da factura detalhada, o
destinatário deverá apresentar a declaração de envios para substâncias tóxicas TSCA. Também, quando se indique a descrição do conteúdo, terá que se incluir a frase "Biological
Substance Category B
UN3373". A embalagem deste tipo de produtos deve de ser adequada.
Produtos
agrícolas: Estão sujeitos a inspeção
alfandegária pelo Departamento de Agricultura, é necessário factura
proforma detalhada e Certificado Fitosanitário.
Provisões médicas: Estão sujeitas a inspeção alfandegária por parte do
departamento de Sanidade.
Próteses: Estão sujeitos a inspeção alfandegária por parte do
Departamento de Sanidade. Devem viajar com uma factura
detalhada que contenha a seguinte informação: nome e direcção
do fabricante.
Quadros de Artistas
ainda vivos: Este tipo de envios deve
viajar acompanhado de :
Relógios: Além da factura detalhada,
estes envios devem viajar com a declaração específica para este tipo de artigos
e que varia em função do tipo de relógio. Relógio de pulso = Watch Workorder e o resto dos relógios = Clock Workorder.
Rolex: Só se podem enviar produtos Rolex se o destinatário for
importador oficial de Rolex Watch USA.
Roupa “Jeans”: Todos os têxteis são sujeitos a despacho formal na Alfândega. A documentação necessária é:
Nos têxteis finalizados é necessário que tenham o visto para têxteis
nas etiquetas com excepção de: seda, linho, papel,
fibra vegetal. Tanto os têxteis enviados como amostras, como os enviados como
ofertas devem ir acompanhados do TEXCO, se não
o levar, a alfândega exige que os artigos/ofertas estejam mutilados.
Texteis: Todos os texteis são sujeitos a
despacho formal na Alfândega. A documentação necessária é:
Nos têxteis finalizados é necessário que tenham o visto
para têxteis nas etiquetas com excepção de: seda,
linho, papel, fibra vegetal. Tanto os têxteis enviados como amostras como os
enviados como ofertas/presentes devem ir acompanhados do TEXCO, se não
o levar, a alfândega exige que as peças estejam mutiladas.
Existem duas excepções:
PROIBIÇÕES: Além
das proibições especificadas na lista geral de artigos proibidos, está
proibido enviar:
·
Carne
/ Fumeiros
·
Productos
derivados do ovo
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