SERVIÇO EXPRESS
 CANADÁ - TARIFA ZONA 6 - AMÉRICA DO NORTE

 

Supercity

Todo o país

Cobertura

Todo o país

Tempo de trânsito *

1/2 dias

Limite de peso por volume

68 Kgs

Limite de medidas por volume

Soma das três medidas seja menor ou igual a 200cm

 

Para possibilidade de medidas superiores contactar com Dpto Comercial via email admincomercial@mrw.pt

Cobros no destino

Não

Recolhas

Podem-se realizar recolhas ((SÓ DOCUMENTOS)) em todo o país, excepto em domicílios particulares

 

Os tempos de trânsito variam em função do ponto e hora da recolha.

 

Aplicar-se-á as tarifas vigentes com um suplemento de 15 euros em conceito de gestão.

 

Nas Recolhas não existe a tarifa Supercity.

* Os tempos de trânsito (dias laborais estimados desde a data de saída dos envios das Plataformas Internacionais da MRW até á data de entrega no destinatário) são orientativos para o envio de documentos e fazem referência ás principais cidades de destino. Para tempos de trânsito mais específicos, consultar com a Divisão Internacional - Tel: 21 9587264 / 69.

 

** As recolhas não têm um tempo de trânsito predeterminado. Este tempo variará em função da hora e origem da recolha assim como a operativa do agente colaborador. As recolhas não se efectuam o mesmo dia da solicitação, realizam-se uma vez que o agente tenha agendado os detalhes com o remetente e sempre em função da operativa do dito agente.

 

AVISO: Os envios de encomendas para países não comunitários estão sujeitos a inspecção alfândegária. A gestão do despacho de alfândega pode afectar o tempo de trânsito especificado neste manual.
Qualquer encargo que seja gerado na Alfândega de destino (taxas, impostos, IVA, etc.) deverá ser pago pelo destinatário.

ALFÂNDEGA: A Alfândega do Canadá não é intracomunitária.
Todos os envios de amostras ou envios comerciais devem viajar com a etiqueta internacional MRW devidamente preenchida em todos os seus campos, especialmente na descrição detalhada do conteúdo e o valor declarado para Alfândega.
Todos os envios, independentemente do conteúdo, devem viajar com um valor na Etiqueta Internacional, mesmo que sejam documentos, ou amostras.
As facturas devem de estar assinadas pelo Remetente.
Valor máximo aceite pela Alfândega como baixo valor: 14 USD ou 20 dólares canadianos. Para envios com um valor superior a 1.600 dólares canadianos será necessária uma Informação Prévia detalhada para a alfândega deste país.
Imprescindível em todos os envios telefone do destinatário.
Qualquer cargo que seja gerado na alfândega de destino (Taxas, impostos, IVA, etc.) deverá ser pago pelo destinatário, podendo ser cobrado automaticamente á origem sem prévio aviso.

ENVIOS DE AMOSTRAS SEM VALOR COMERCIAL: Necessitam factura comercial devidamente preenchida, sendo obrigatório o Nº Contribuinte do Remetente. Não se podem utilizar os termos PROFORMA e/ou SEM VALOR COMERCIAL. Todos os envios devem levar valor declarado.

ENVIOS DE AMOSTRAS COM VALOR COMERCIAL: Necessitam factura comercial devidamente preenchida, sendo obrigatório o Nº Contribuinte do Remetente, incluindo o término da operação (CIF, FOB, etc...) assim como os dados do comprador/importador se este for distinto do destinatário.

VALOR MÁXIMO ACEITE PELA ALFÂNDEGA: 50.000 USD 

D.U.A:Se o valor declarado da mercadoria for igual ou superior a 150 Euros, o envio deverá ir acompanhado de DUA (Documento Único Aduaneiro).

Alimentos: Só se podem enviar alimentos não perecedouros. Todos os alimentos devem passar por controlos sanitários que podem atrasar o despacho.

Amostras biológicas (sangue, soros, fluidos corporais, etc.), químicos: Além da factura detalhada, o destinatário deverá apresentar a declaração de envios para substâncias tóxicas TSCA. Também, quando se indique a descrição do conteúdo, terá que se incluir a frase "Biological Substance Category B UN3373". A embalagem deste tipo de produtos deve de ser adequada.

Bebidas Alcoólicas: Tanto o exportador como o importador devem de ter Licença para exportar como para importar este tipo de produtos. Os envios considerados como ofertas também estão afectados por estas normativas.
Também é necessário uma Licença de entrada da Direcção de Licores Canadianos. O destinatário deve apresentar ainda uma Licença de Importação da Comissão de Distribuição de Licores Canadianos.
Os impostos/taxas originados SEMPRE serão pagos pelo destinatário. As amostras de cerveja estão sujeitas ao mesmo regulamento e também necessitam de uma Licença da Junta de Controle de Bebidas Alcoólicas/Licores. Algumas províncias exigem que o despacho alfandegário seja efectuado por um Despachante próprio designado por esta, pelo que o remetente deverá contactar com o destinatário para os procedimentos especiais da província.

Café: para este tipo de produto requer-se licença de importação.

Disquetes, software e cassetes de computador: A factura deverá indicar em separado os valores do suporte físico, da disquete enquanto virgem, valor da informação nela contida, valor do software, etc. A factura deve indicar também o motivo da exportação.

Gelo Seco: É possível realizar envios refrigerados com gelo seco. Estes devem seguir correctamente embalados e etiquetados com a etiqueta identificativa classe 9 segundo a IATA.
Tendo em conta que estes envios têm uma validade específica, recomendamos ajustar os horários de recolha dos mesmos, com a chegada às Plataformas Internacionais. Para informação mais detalhada sobre este tipo de envios consulte também Gelo Seco
).

Para este tipo de envios não será aplicada a tarifa geral, os mesmos serão tratados como Serviço especial (envios de código 04), como tal deverá ser consultado o Dept. Comercial antes da aceitação destes serviços.

Medicamentos (com prescrição): O envio de medicamentos está proibido se o remetente é um particular. Limitado a fabricantes ou profissionais autorizados ao cuidado da saúde excepto quando o destinatário for um residente temporário com identificação apropriada.

Passaportes: Devem ir declarados como tal na etiqueta, tratando-se de um envio de amostras e não de documentos.

Têxteis: Se o conteúdo tiver mais de 16 unidades ou se o valor for superior a 350 USD (=500 dólares canadianos) é necessário Licença de Importação.

PROIBIÇÕES: Além das proibições especificadas na lista geral de artigos proibidos, está proibido enviar: