SERVIÇO EXPRESS
 MÓNACO - TARIFA ZONA 1 - UNIAO EUROPEIA

 

Supercity

Todo o país

Cobertura

Todo o país

Tempo de trânsito *

1 dia

Limite de peso por volume

60 Kgs
Pesos superiores consultar possibilidade de serviço com Dpto Op. Internacionais Tel. 219587264

Cobros no destino

Não

Recolhas**

Podem-se realizar recolhas em todo o país, excepto em domicílios particulares e recolhas cujo conteúdo seja objectos ou pertences pessoais.

 

Os tempos de trânsito variam em função do ponto e hora da recolha.

 

Aplicar-se-á as tarifas vigentes com um suplemento de 15 euros em conceito de gestão.

 

Nas Recolhas não existe a tarifa Supercity.

* Os tempos de trânsito (dias laborais estimados desde a data de saída dos envios das Plataformas Internacionais da MRW até á data de entrega no destinatário) são orientativos para o envio de documentos e fazem referência ás principais cidades de destino.O tempo de transito para as ilhas pode variar. Para mais informaçao consultar com a Divisão Internacional - Tel: 21 9587264 / 69.

 

** As recolhas não têm um tempo de trânsito predeterminado. Este tempo variará em função da hora e origem da recolha assim como a operativa do agente colaborador. As recolhas não se efectuam o mesmo dia da solicitação, realizam-se uma vez que o agente tenha agendado os detalhes com o remetente e sempre em função da operativa do dito agente.

 

AVISO: Os envios de encomendas para países não comunitários estão sujeitos a inspecção alfândegária. A gestão do despacho de alfândega pode afectar o tempo de trânsito especificado neste manual.
Qualquer encargo que seja gerado na Alfândega de destino (taxas, impostos, IVA, etc.) deverá ser pago pelo destinatário.

ALFÂNDEGA: A Alfândega do Mónaco não é intracomunitária.
Ainda que o Mónaco seja um país não comunitário, os envios são entregues vía França e não costuma haver problemas com a Alfândega. Todos os envios de amostras ou envios comerciais devem viajar com a etiqueta internacional MRW devidamente preenchida em todos os seus campos, especialmente na descrição detalhada do conteúdo e o valor declarado para Alfândega.

ENVIOS DE AMOSTRAS SEM VALOR COMERCIAL: Necessitam
factura proforma devidamente preenchida, sendo obrigatório o Nº Contribuinte do Remetente.

ENVIOS DE AMOSTRAS COM VALOR COMERCIAL: Necessitam
factura comercial devidamente preenchida, sendo obrigatório o Nº Contribuinte do Remetente, incluindo o término da operação (CIF, FOB, etc...) assim como os dados do comprador/importador se este for distinto do destinatário.

D.U.A: Se o valor declarado da mercadoria for igual ou superior a 150 Euros, o envio deverá ir acompanhado de DUA (Documento Único Aduaneiro).

Gelo Seco: É possível realizar envios refrigerados com gelo seco. Estes devem seguir correctamente embalados e etiquetados com a etiqueta identificativa classe 9 segundo a IATA.
Tendo em conta que estes envios têm uma validade específica, recomendamos ajustar os horários de recolha dos mesmos, com a chegada às Plataformas Internacionais. Para informação mais detalhada sobre este tipo de envios consulte também
Gelo Seco).

Para este tipo de envios não será aplicada a tarifa geral, os mesmos serão tratados como Serviço especial (envios de código 04), como tal deverá ser consultado o Dept. Comercial antes da aceitação destes serviços.

NOTAS DE INTERESSE GERAL: As entregas em feiras de amostras, simpósios, congressos ou em qualquer lugar onde o mensageiro deva pedir autorizaçao ou ter que aguardar em fila de espera para entregar, podem ter gastos adicionais.
Consultar com a DIVISÃO INTERNACIONAL – Tel: 21 958 7264 / 69.