SERVIÇO
EXPRESS
BRASIL
- TARIFA ZONA 7 - AMÉRICA CENTRAL E DO SUL
Supercity |
Não |
Cobertura |
Consultar com o Dpto. Internacional - Tel:
219587269 |
Tempo de trânsito * |
2/3 dias |
Limite por volume e expedição (Peso real ou volumétrico) |
68 Kgs |
Limite de medidas por volume |
Soma das três medidas seja
menor ou igual a 200cm Para possibilidade de medidas superiores contactar com Dpto
Comercial via email admincomercial@mrw.pt |
Cobros no destino |
Não |
Recolhas |
Podem-se realizar recolhas no
Rio de Janeiro e São Paulo, excepto em domicílios particulares e recolhas
cujo conteúdo seja objectos ou pertences pessoais. Aplicar-se-á as tarifas
vigentes com um suplemento de 15 euros em conceito de gestão. |
* Os tempos de trânsito (dias laborais estimados desde a data de saída dos envios das Plataformas Internacionais da MRW até á data de entrega no destinatário) são orientativos para o envio de documentos e fazem referência ás principais cidades de destino. Para tempos de trânsito mais específicos, consultar com a Divisão Internacional - Tel: 21 9587264 / 69.
** As recolhas não têm um tempo de trânsito predeterminado. Este tempo variará em função da hora e origem da recolha assim como a operativa do agente colaborador. As recolhas não se efectuam o mesmo dia da solicitação, realizam-se uma vez que o agente tenha agendado os detalhes com o remetente e sempre em função da operativa do dito agente.
AVISO:
Os envios de encomendas para países não comunitários estão sujeitos a inspecção
alfândegária. A gestão do despacho de alfândega pode afectar o tempo de
trânsito especificado neste manual.
Qualquer encargo que seja gerado na Alfândega de destino (taxas, impostos, IVA,
etc.) deverá ser pago pelo destinatário.
ALFÂNDEGA: A Alfândega do Brasil não é intracomunitária.
Todos os envios de amostras ou envios comerciais devem viajar com a etiqueta
internacional MRW devidamente preenchida em todos os seus campos, especialmente
na descrição detalhada do conteúdo e o valor declarado para Alfândega. A
Alfândega do Brasil aplica uma taxa em conceito de “impostos” (aproximadamente
o equivalente a 100% do valor FOB declarado na factura).
Todos os envios
recebidos no Brasil sem número de identificação fiscal do importador serão
devolvidos à origem.
É necessário facilitar sempre o telefone do destinatário, já que a Alfândega do
Brasil tem um prazo de 24 horas, desde a chegada da mercadoria, para poder
contactar com o destinatário e informar dos impostos gerados no despacho,
passado este prazo, alfândega cobra armazenagem.
Se nesse prazo de tempo o destinatário não pagar os gastos, será debitado ao
remetente o valor dos mesmos.
No Brasil o despacho de alfândega realiza-se sobre a totalidade dos envios
recebidos em um só dia e na cidade de Campinas e Rio de Janeiro (para
informações mais precisas, contactar com o Dpto. Internacional Portugal
tel.219587269/64).
Envios que requerem
despacho alfandegário por um Agente Alfândegário designado pelo destinatário:
- Qualquer envio com mais de 68 kgs de peso.
- Qualquer envio de amostras com valor superior a 500 USD, será considerado um
envio comercial e requer factura comercial e certificado de importação.
Os envios comerciais,
independentemente do valor, unicamente podem ser transportados no Brasil com um
despacho formal que deverá realizar o destinatário. Em todos os casos
anteriores o nosso serviço é finalizado uma vez que se entrega a documentação
do envio ao despachante para que realize o despacho.
ENVIOS DE AMOSTRAS SEM
VALOR COMERCIAL: Necessitam factura comercial devidamente
preenchida, sendo obrigatório o Nº Contribuinte do Remetente e do destinatário.
A alfândega não aceita facturas efectuadas á mão. A factura deve ir em inglês.
ENVIOS DE AMOSTRAS COM
VALOR COMERCIAL: Necessitam factura comercial devidamente
preenchida, sendo obrigatório o Nº Contribuinte do Remetente e do destinatário,
incluindo o término da operação (CIF, FOB, etc...) assim como os dados do
comprador/importador se este for distinto do destinatário. A alfândega não
aceita facturas efectuadas á mão. A factura deve ir em inglês.
VALOR MÁXIMO ACEITE PELA
ALFÂNDEGA: 5.156 USD
D.U.A: Se o valor declarado da mercadoria for igual ou superior a 150
Euros, o envio deverá ir acompanhado de DUA (Documento Único Aduaneiro).
Alimentos: Sujeito
ás disposições do Ministério da Agricultura. Necessitam de factura comercial. “Contactar
com o Dpto. Internacional para confirmar cobertura”.
Cosméticos: (não
perigosos). O destinatário tem que ter uma premissa de Importação do
departamento de saúde, antes da chegada do envio. Necessitam de factura comercial.
Material médico:
Será requerida uma autorização previa.
Medicamentos: O envio de medicamentos está proibido se o remetente é um
particular. O despacho Alfândegário deve de ser efetuado pelo
destinatário ou pelo seu Agente Alfândegário. Os medicamentos devem viajar com
receita médica e prospecto, escrito em português. Necessitam de factura comercial.
Peles: Necessita
um Certificado Sanitários da USDA legalizado pelo consulado do Brasil.
Necessitam de factura
comercial.
Necessitam uma factura comercial para o
envio de: Ferramentas,
câmaras, químicos, compacto disco, vídeos digitais, filmes comerciais,
equipamentos médicos, amostras médicas, instrumentos musicais, amostras de
escritório, peças de computador, peças electrónicas, peças de máquinas,
fotografias, diapositivos, equipamentos desportivos, cassetes de áudio e vídeo,
têxteis acabados e sem acabar, jogos e equipamentos de rádio.
PROIBIÇÕES:
Além das proibições especificadas na lista geral de artigos proibidos, está
proibido enviar:
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