SERVIÇO EXPRESS
 BRASIL - TARIFA ZONA 7 - AMÉRICA CENTRAL E DO SUL

 

Supercity

Não

Cobertura

Consultar com o Dpto. Internacional - Tel: 219587269

Tempo de trânsito *

2/3 dias

Limite por volume e expedição

(Peso real ou volumétrico)

68 Kgs

Limite de medidas por volume

Soma das três medidas seja menor ou igual a 200cm

 

Para possibilidade de medidas superiores contactar com Dpto Comercial via email admincomercial@mrw.pt

Cobros no destino

Não

Recolhas

Podem-se realizar recolhas no Rio de Janeiro e São Paulo, excepto em domicílios particulares e recolhas cujo conteúdo seja objectos ou pertences pessoais.
Para o resto das cidades, consultar com o Dpto. Internacional (tel.:21 958 72 64/ 69).

 

Aplicar-se-á as tarifas vigentes com um suplemento de 15 euros em conceito de gestão.

* Os tempos de trânsito (dias laborais estimados desde a data de saída dos envios das Plataformas Internacionais da MRW até á data de entrega no destinatário) são orientativos para o envio de documentos e fazem referência ás principais cidades de destino. Para tempos de trânsito mais específicos, consultar com a Divisão Internacional - Tel: 21 9587264 / 69.

 

** As recolhas não têm um tempo de trânsito predeterminado. Este tempo variará em função da hora e origem da recolha assim como a operativa do agente colaborador. As recolhas não se efectuam o mesmo dia da solicitação, realizam-se uma vez que o agente tenha agendado os detalhes com o remetente e sempre em função da operativa do dito agente.

 

AVISO: Os envios de encomendas para países não comunitários estão sujeitos a inspecção alfândegária. A gestão do despacho de alfândega pode afectar o tempo de trânsito especificado neste manual.
Qualquer encargo que seja gerado na Alfândega de destino (taxas, impostos, IVA, etc.) deverá ser pago pelo destinatário.

ALFÂNDEGA: A Alfândega do Brasil não é intracomunitária.
Todos os envios de amostras ou envios comerciais devem viajar com a etiqueta internacional MRW devidamente preenchida em todos os seus campos, especialmente na descrição detalhada do conteúdo e o valor declarado para Alfândega. A Alfândega do Brasil aplica uma taxa em conceito de “impostos” (aproximadamente o equivalente a 100% do valor FOB declarado na factura).
Todos os envios recebidos no Brasil sem número de identificação fiscal do importador serão devolvidos à origem.
É necessário facilitar sempre o telefone do destinatário, já que a Alfândega do Brasil tem um prazo de 24 horas, desde a chegada da mercadoria, para poder contactar com o destinatário e informar dos impostos gerados no despacho, passado este prazo, alfândega cobra armazenagem.
Se nesse prazo de tempo o destinatário não pagar os gastos, será debitado ao remetente o valor dos mesmos.
No Brasil o despacho de alfândega realiza-se sobre a totalidade dos envios recebidos em um só dia e na cidade de Campinas e Rio de Janeiro (para informações mais precisas, contactar com o Dpto. Internacional Portugal tel.219587269/64).

Envios que requerem despacho alfandegário por um Agente Alfândegário designado pelo destinatário:

- Qualquer envio com mais de 68 kgs de peso.

- Qualquer envio de amostras com valor superior a 500 USD, será considerado um envio comercial e requer factura comercial e certificado de importação.

Os envios comerciais, independentemente do valor, unicamente podem ser transportados no Brasil com um despacho formal que deverá realizar o destinatário. Em todos os casos anteriores o nosso serviço é finalizado uma vez que se entrega a documentação do envio ao despachante para que realize o despacho.

ENVIOS DE AMOSTRAS SEM VALOR COMERCIAL: Necessitam
factura comercial devidamente preenchida, sendo obrigatório o Nº Contribuinte do Remetente e do destinatário. A alfândega não aceita facturas efectuadas á mão. A factura deve ir em inglês.

ENVIOS DE AMOSTRAS COM VALOR COMERCIAL: Necessitam
factura comercial devidamente preenchida, sendo obrigatório o Nº Contribuinte do Remetente e do destinatário, incluindo o término da operação (CIF, FOB, etc...) assim como os dados do comprador/importador se este for distinto do destinatário. A alfândega não aceita facturas efectuadas á mão. A factura deve ir em inglês.

VALOR MÁXIMO ACEITE PELA ALFÂNDEGA: 5.156 USD

D.U.A: Se o valor declarado da mercadoria for igual ou superior a 150 Euros, o envio deverá ir acompanhado de DUA (Documento Único Aduaneiro).

Alimentos: Sujeito ás disposições do Ministério da Agricultura. Necessitam de
factura comercial. “Contactar com o Dpto. Internacional para confirmar cobertura”.

Cosméticos: (não perigosos). O destinatário tem que ter uma premissa de Importação do departamento de saúde, antes da chegada do envio. Necessitam de
factura comercial.

Material médico: Será requerida uma autorização previa.

Medicamentos: O envio de medicamentos está proibido se o remetente é um particular. O despacho Alfândegário deve de ser efetuado pelo destinatário ou pelo seu Agente Alfândegário. Os medicamentos devem viajar com receita médica e prospecto, escrito em português. Necessitam de
factura comercial.

Peles: Necessita um Certificado Sanitários da USDA legalizado pelo consulado do Brasil. Necessitam de
factura comercial.

Necessitam uma
factura comercial para o envio de: Ferramentas, câmaras, químicos, compacto disco, vídeos digitais, filmes comerciais, equipamentos médicos, amostras médicas, instrumentos musicais, amostras de escritório, peças de computador, peças electrónicas, peças de máquinas, fotografias, diapositivos, equipamentos desportivos, cassetes de áudio e vídeo, têxteis acabados e sem acabar, jogos e equipamentos de rádio.

PROIBIÇÕES: Além das proibições especificadas na lista geral de artigos proibidos, está proibido enviar: